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Tudo que você precisa saber sobre a Norma Regulamentadora NR 17

O risco ergonômico é um dos principais pontos de atenção dentro de uma empresa. Afinal, de que adianta contratar bons profissionais se você não tem um espaço de trabalho que sustente longas jornadas? Para evitar que situações como essa aconteçam, existe uma diretriz legal que regulamenta a ergonomia nos ambientes de trabalho, a Norma Regulamentadora NR 17. Ao cumprir com suas determinações, é possível prevenir que a empresa sofra prejuízos por manter um ambiente de trabalho ergonomicamente falho. Saiba mais:

O que é a norma regulamentadora NR 17?

A norma regulamentadora NR 17 tem como objetivo orientar as pessoas e as empresas sobre os procedimentos obrigatórios relacionados a segurança e Medicina do Trabalho. Aprovada pela Portaria MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) n° 3.214, de 8 de junho de 1978, é obrigatória a todas as organizações regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela visa “estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”. Ou seja, tem como foco o conforto, a diminuição de lesões e o aumento da produtividade dentro das empresas.

Estrutura

A norma regulamentadora NR 17 apresenta a seguinte estrutura:

  • Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
  • Mobiliário dos postos de trabalho;
  • Equipamentos dos postos de trabalho;
  • Condições ambientais de trabalho;
  • Organização do trabalho.

Além disso, a norma apresenta dois anexos sobre as condições ergonômicas
nas seguintes áreas de trabalho:

O que diz a norma regulamentadora? Confira alguns destaques

Manter uma postura inadequada durante a rotina de trabalho, com móveis e equipamentos que não oferecem conforto e segurança, contribui para o surgimento de lesões e doenças ocupacionais leves e graves. Portanto, a NR 17, além de determinar certas condições de trabalho, estabelece a prevenção de possíveis problemas de saúde. Conheça, a seguir, alguns itens importantes para o desenvolvimento ergonômico de uma estação de trabalho:

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:

a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual. Para ler a norma completa, clique aqui.

Consequências do descumprimento da NR 17

Assim como toda regra, a NR 17 precisa ser cumprida à risca pelos empregadores e colaboradores. Burlar algum de seus artigos, além de prejudicar a saúde dos profissionais, pode levar a outras consequências negativas. Caso alguma irregularidade seja identificada durante a fiscalização em uma empresa, ela é notificada e terá de um a 60 dias para corrigir os erros apontados. Depois de encerrado o prazo, é feita outra inspeção e, no caso de a empresa não ter feito as correções necessárias, ela é multada e poderá responder a um processo na Justiça do Trabalho.

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