Surgimento da NR17
À exceção de algumas determinações relativas à iluminação, emissão de ruídos e conforto térmico, até 1990 os trabalhadores brasileiros não dispunham de qualquer regulamentação ergonômica oficial para a execução de tarefas que apresentassem risco potencial de lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT).
No entanto, em 23 de novembro daquele ano, por meio da Portaria nº 3.751, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), estabelecendo parâmetros para a adequação dos postos às características psicofísicas dos trabalhadores.
A história da elaboração da lei remonta ao ano de 1986, quando, alarmado pelo número crescente de casos de tenossinovite entre digitadores, o sindicato paulista da categoria solicitou providências à Delegacia Regional do Trabalho daquele Estado.
A partir da constatação de que as LER/DORT atingiam várias outras profissões em todo o Brasil, iniciou-se um amplo debate nacional que incluiu médicos, engenheiros, especialistas em ergonomia, empregados, patrões e demais representantes da sociedade civil interessados no assunto.
Como resultado, quatro anos depois do alerta ter soado em São Paulo, finalmente os trabalhadores puderam contar com uma lei que busca coibir condições ocupacionais impróprias, como postos e material de trabalho inadequados e ausência de pausas diante de ritmo e cadência de produção abusivos.
Apesar de ter-se originado em uma demanda do setor de processamento de dados, a NR 17 é uma lei genérica, que abrange diversas situações e setores produtivos. Por esta razão, perto de completar 17 anos, gradualmente a Norma recebe aperfeiçoamentos, como os estabelecidos pelos anexos I e II, publicados em fins de março deste ano, e que regulamentam as atividades comerciais de checkouts (o sistema adotado, por exemplo, nos caixas de supermercados) e de telemarketing.
Conheça a Norma Regulamentadora 17 aqui.
Author: Prolabore
Tags: ergonomia no trabalho, LER/DORT, NR 17