18 15 jun

Conheça a diferença entre laudo e análise ergonômica do trabalho

De acordo com dados da Universidade de São Paulo (USP), a lombalgia atinge mais de 70% da população economicamente ativa em países industrializados. Em nível mundial, 90% das pessoas tiveram ou terão ao menos um episódio de dor lombar ao longo da vida. E este é um problema que pode ser controlado a partir do cuidado com a postura. Para evitar a má postura no ambiente de trabalho, por exemplo, que é onde as pessoas costumam passar a maior parte do seu dia, é indicado realizar um laudo ergonômico ou uma análise ergonômica do trabalho. Mas você sabe qual é a diferença entre os dois?

Laudo ergonômico

O laudo ergonômico pode ser definido como um documento que atesta as condições ergonômicas de alguma atividade específica desenvolvida dentro da empresa. Ele se caracteriza por um documento que, em geral, é solicitado em casos de ações trabalhistas. Por não ser citado na NR-17, ele não é obrigatório.

O material deve conter informações sobre o ambiente de trabalho, as operações realizadas e os equipamentos utilizados. Desta forma, é possível elaborar considerações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades realizadas.

Quem é responsável pelo laudo ergonômico?

O laudo ergonômico deve ser realizado por uma equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde. O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função, como um engenheiro de Segurança do Trabalho, que é o profissional legalmente habilitado na área e devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA), o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em ergonomia ou outro profissional que realmente tenha não só especialização, mas também habilitação e capacitação para fazer essa análise técnica.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem a função de avaliar o profissional em seu real posto de trabalho a fim de verificar a relação existente entre as atividades exercidas e doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e produtividade.

Ela é obrigatória e determinada pela NR-17, que especifica:

“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

Na análise ergonômica, devem ser demonstrados:

  • Estudo detalhado, com análise dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades
  • Avaliação do mobiliário e equipamentos utilizados pelos funcionários
  • Análise das condições ambientais do local de trabalho
  • Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia na prática
  • Sugestões de treinamento para melhoria

Quem é responsável pela Análise Ergonômica do Trabalho?

A análise ergonômica do trabalho é elaborada por profissionais que tenham especialização na área da ergonomia, podendo ser:

  • Fisioterapeutas
  • Médicos do trabalho
  • Engenheiros de segurança do trabalho
  • Designers
  • Educadores físicos

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