18 16 nov

Atualização da NR-17 prevê nova medição para iluminação

A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos colaboradores. Dentro desta Norma, existem parâmetros estabelecidos no que diz respeito à luminosidade no ambiente de trabalho, e o seu não cumprimento pode afetar a saúde e o bem-estar dos profissionais.

A Norma determina a quantidade mínima de iluminação para diversas atividades, uma vez que essa não é uma questão estética. Assim, não só é possível garantir a qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela empresa a partir do aumento da produtividade da equipe, mas principalmente contribuir para evitar acidentes de trabalho.

Neste contexto, considerando a importância de revisar e atualizar constantemente essa Norma, o Ministério do Trabalho lançou, em 24 de outubro, a Portaria nº. 876, que altera a redação do item 17.5.3.3 da NR-17 Ergonomia.

 

O que diz a atualização do item?

Pela nova redação, que passa a vigorar com a publicação da alteração, os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminação (intensidade da iluminação) exigidos no ambiente de trabalho são, agora, os estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional 11 (NHO-11) da Fundacentro, que trata da avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.

A NHO-11 estabelece critérios e procedimentos para a avaliação dos níveis de iluminamento, indicando parâmetros quantitativos e qualitativos em relação à iluminação interna dos ambientes de trabalho com o objetivo de otimizar a segurança e o desempenho do trabalhador. A Norma também define alguns requisitos relacionados aos instrumentos de medição e a sua calibração. Para ler a Norma completa, clique aqui.

Além da alteração no texto, a Portaria revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da NR-17, que tratavam, respectivamente:

  • Da medição dos níveis de iluminação, que deveria ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual.
  • De quando não havia a possibilidade de ser definido o campo de trabalho, este seria um plano horizontal a 0,75m do piso.

 

Por sua vez, os itens 17.5.3, 17.5.3.1 e 17.5.3.2 seguem fazendo parte da Norma. Veja sobre o que cada um trata:

  • Item 17.5.3 – Em todos os locais de trabalho, deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
  • Item 17.5.3.1 – A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
  • Item 17.5.3.2 – A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

 

Como definir uma boa iluminação no ambiente de trabalho

Considerando que uma boa iluminação no local de trabalho permite que o campo de visão fique claro e, assim, o profissional percebe de forma muito mais rápida quando algo está errado ou em situação de perigo, seguir as normas ajuda a reduzir os riscos de acidentes, proporcionando um ambiente mais seguro e saudável.

Mas você sabe como se mede a luminosidade no local de trabalho? Para isso, é utilizado um aparelho chamado luxímetro. Em geral, é um instrumento digital portátil, utilizado para facilitar as auditorias e fiscalizações. A medição é realizada por meio de um sensor capaz de verificar a intensidade da luz no ambiente.

Assim como ocorre com a luminosidade, o mobiliário do local de trabalho também é importante para garantir a saúde física e mental dos colaboradores, evitando problemas como dores crônicas e absenteísmo. Por isso, é fundamental saber escolher móveis ergonômicos de qualidade. Continue acompanhando o nosso blog e entre em contato com a Prolabore para que possamos ajudá-lo a mobiliar o seu ambiente.

 

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