6 set

7 princípios básicos da ergonomia

A ergonomia é uma das principais maneiras de manter um ambiente de trabalho saudável. Para isso, é preciso, no momento de organizar e estruturar um posto de trabalho, levar em consideração a variabilidade humana e a natureza da tarefa, além de conhecer os 7 princípios da ergonomia. Assim, você pode fazer a melhor avaliação do espaço organizacional e passar a conhecer o caminho exato para oferecer as condições laborais mais adequadas para os seus colaboradores.

Confira os princípios básicos da ergonomia, entenda a sua relação com a Norma Regulamentadora 17 (NR17) e saiba como eles podem fazer a diferença quando se deseja promover as melhores experiências para os trabalhadores:

 

Princípio 1: Assegurar uma postura de trabalho confortável

Durante o dia a dia de trabalho, o corpo de qualquer profissional deve atuar na vertical (ou em posição neutra, conforme seu ponto de equilíbrio), com baixo nível de tensão nos músculos em geral. Para que isso seja possível, é preciso ter cuidado redobrado quando o assunto é mobiliar o ambiente.

Segundo a NR 17, tanto para para um trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, os móveis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender a alguns requisitos mínimos. Entre essas exigências estão:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Por isso, as bancadas e mesas precisam ser adequadas ao tipo de trabalho e proporcionais à atividade realizada. As indicações são:

– para trabalhos pesados, como marcenaria, elas devem estar na altura do púbis;

– em trabalhos moderado, na altura do cotovelo;

– para trabalhos leves (que não levam à contração muscular) ou de escrita, na altura dos cotovelos.

Além disso, é importante que os móveis sejam reguláveis.

 

Princípio 2: Assegurar um posto de trabalho adequado à natureza da atividade

Uma das principais funções ergonômicas é oferecer as melhores condições para que o posto de trabalho não se torne um problema na vida de um colaborador.

Segundo a NR 17, todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem ser adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Portanto, para eliminar qualquer risco à saúde de um profissional, um dos princípios da ergonomia prevê o dimensionamento correto no local de trabalho.

Nesse caso, é importante ter o mobiliário certo para aqueles que trabalham em pé ou sentados. Pois além de priorizar a boa postura do trabalhador durante o expediente, é necessário que uma atividade que exige precisão de movimentos ou que leva o profissional a se movimentar e andar com frequência, por exemplo, tenha todos os móveis preparado para suportá-lo nessas tarefa.

Os assentos também devem atender aos requisitos de ter altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida, características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento e borda frontal arredondada,

 

Princípio 3: Reduzir o mais possível esforços físicos excessivos ou estáticos

Outro princípio básico da ergonomia é procurar diminuir qualquer tipo de esforço físico excessivo que um trabalhador precise realizar em alguma de suas funções. A ideia é assistir o profissional com o mobiliários e as condições corretas para que ele não sofra com dores laborais e não tenha problemas de saúde originados no ambiente de trabalho.

A partir disso, é importante conferir o que a NR 17 prevê para esse tipo de condição. Por exemplo, um transporte manual de cargas só deve ser feito quando o peso da carga pode ser suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. Portanto, não deverá ser exigido nem admitido que um colaborador apenas faça o transporte manual de cargas cujo peso possa comprometer sua saúde ou sua segurança. Além disso, é preciso estar atento à oferta de treinamentos ou instruções para todo profissional que faz transporte regular de cargas que não são leves.

Outra questão importante é eliminar qualquer esforço estático, ou seja, aquelas atividades que exigem sobrecarga muscular do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

 

Princípio 4: Organizar os tempos de trabalho com existência de pausas

A rotina de trabalho é pesada e intensa para muitos profissionais. Segundo uma pesquisa da International Stress Management Association (ISMA), o Brasil é o segundo país do mundo com o maior nível de estresse no trabalho (70%), perdendo apenas para o Japão. E, de cada 10 pessoas ativas, pelo menos três são acometidas pela chamada síndrome de Burnout – esgotamento mental intenso originado por pressões no ambiente profissional.

Porém, um dos princípios ergonômicos que prevê a organização do tempo de trabalho com existência de pausas pode ajudar a melhorar esse cenário. A ideia é que as empresas cumpram com as regras definidas na NR17. São exigidas pausas para descanso nas atividades de processamento eletrônico de dados, quando os profissionais passam horas em frente ao computador, por exemplo.

 

Princípio 5: Auxiliar na eliminação da excessiva repetição de de tarefas e movimentos

Entre os principais problemas relatados pelos profissionais estão as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) – que somente em 2013 atingiram 3,5 milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional da Saúde (PNS), realizada pelo IBGE. São doenças que há décadas se encontram entre as mais frequentes nas estatísticas da Previdência Social.

Para evitar que esses distúrbios osteomusculares surjam no ambiente de trabalho e atrapalhem o dia a dia dos profissionais, a ergonomia tem como um dos seus princípios a atenção àquelas atividades que exigem excessiva repetição de movimentos. Para isso, o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito da NR 17, cada movimento de pressão sobre o teclado. A ideia é que o trabalhador realize o menor número de movimentos repetitivos para não sofrer com doenças e, consequentemente, afastamentos.

Princípio 6: Disponibilizar ferramentas e equipamentos que obedeçam aos critérios ergonômicos

Um dos princípios ergonômicos mais relevantes para a atividade das empresas é disponibilizar ferramentas e equipamentos que ofereçam segurança aos trabalhadores. A ideia é que todos sejam adequados às características psicofisiológicas dos colaboradores e à natureza das funções realizadas por esses profissionais. Sendo assim, os materiais e ferramentas usados por um trabalhador devem prever que ele não sofra nenhum tipo de risco, apresentar usabilidade e serem confortáveis no momento de manusear. Os utensílios devem ter como proposta reduzir danos à saúde das pessoas, como por exemplo os antebraços e apoiadores de pés, que permitem manter a boa postura.

 

Princípio 7: Garantir condições ambientais (ruído, iluminação, temperatura) confortáveis e isentas de risco

Uma das premissas ergonômicas é assegurar que todos os colaboradores estarão confortáveis no ambiente de trabalho e seguros, a ponto de não sofrer nenhum tipo de risco. Para isso, é preciso cuidado não somente com a escolha dos equipamentos e ferramentas certos, mas com o investimento que se faz na condição de todo o ambiente de trabalho, desde os móveis até a iluminação e temperatura.

Segundo a NR17, em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. Além disso, a iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa, projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. E os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

 

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